terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Maria, Mãe de Deus
A contemplação do mistério do nascimento do Salvador tem levado o povo cristão não só a dirigir-se à Virgem Santa como à Mãe de Jesus, mas também a reconhecê-la como Mãe de Deus. Essa verdade foi aprofundada e compreendida como pertencente ao patrimônio da fé da Igreja, já desde os primeiros séculos da era cristã, até ser solenemente proclamada pelo Concílio de Éfeso no ano 431.
Na primeira comunidade cristã, enquanto cresce entre os discípulos a consciência de que Jesus é o filho de Deus, resulta bem mais claro que Maria é a “Theotokos”, a Mãe de Deus. Trata-se de um título que não aparece explicitamente nos textos evangélicos, embora eles recordem “a Mãe de Jesus” e afirmem que Ele é Deus (Jo. 20,28; cf. 05,18; 10,30.33). Em todo o caso, Maria é apresentada como Mãe do Emanuel, que significa Deus conosco (cf. mt. 01,22-23).
Já no século III, como se deduz de um antigo testemunho escrito, os cristãos do Egito dirigiam-se a Maria com esta oração: “Sob a vossa proteção procuramos refúgio, santa Mãe de Deus: não desprezeis as súplicas de nós, que estamos na prova, e livrai-nos de todo perigo, ó Virgem gloriosa e bendita” (Da Liturgia das Horas). Neste antigo testemunho a expressão Theotokos, “Mãe de Deus”, aparece pela primeira vez de forma explícita.
No século IV, o termo Theotokos é já de uso freqüente no Oriente e no Ocidente. A piedade e a teologia fazem referência, de modo cada vez mais freqüente, a esse termo, já entrado no patrimônio de fé da Igreja.
Compreende-se, por isso, o grande movimento de protesto, que se manifestou no século V, quando Nestório pôs em dúvida a legitimidade do título “Mãe de Deus”. Ele de fato, propenso a considerar Maria somente como Mãe do homem Jesus, afirmava que só era doutrinalmente correta a expressão “Mãe de Cristo”. Nestório era induzido a este erro pela sua dificuldade de admitir a unidade da pessoa de Cristo, e pela interpretação errônea da distinção entre as duas naturezas – divina e humana – presentes n’Ele.
O Concílio de Éfeso, no ano 431, condenou as suas teses e, afirmando a subsistência da natureza divina e da natureza humana na única pessoa do Filho, proclamou Maria Mãe de Deus.
Proclamando Maria “Mãe de Deus”, a Igreja quer, portanto, afirmar que Ela é a “Mãe do Verbo encarnado, que é Deus”. Por isso, a sua maternidade não se refere a toda a Trindade, mas unicamente à segunda Pessoa, ao Filho que, ao encarnar-se, assumiu dela a natureza humana.
A maternidade é relação entre pessoa e pessoa: uma mãe não é Mãe apenas do corpo ou da criatura física saída do seu seio, mas da pessoa que ela gera. Maria, portanto, tendo gerado segundo a natureza humana a pessoa de Jesus, que é a pessoa divina, é Mãe de Deus.
Ao proclamar Maria “Mãe de Deus”, a Igreja professa com uma única expressão a sua fé acerca do Filho e da Mãe. Esta união emerge já no Concílio de Éfeso; com a definição da maternidade divina de Maria, os Padres queriam evidenciar a sua fé na divindade de Cristo. Não obstante as objeções, antigas e recentes, acerca da oportunidade de atribuir este título a Maria, os cristãos de todos os tempos, interpretando corretamente o significado dessa maternidade, tornaram-no uma expressão privilegiada da sua fé na divindade de Cristo e do seu amor para com a Virgem.
Seguindo o exemplo dos antigos cristãos do Egito, os fiéis entregam-se Àquela que, sendo Mãe de Deus, pôde obter do divino Filho as graças da libertação dos perigos e da salvação eterna.
(Extraído do livro A virgem Maria - João Paulo II)
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